Bagem extraviada, o que fazer?

Bagagem extraviada é sempre um problema! No mundo inteiro, cerca de 90 mil malas são extraviadas por dia e uma a cada três mil extraviadas nunca mais voltam aos seus donos. Os motivos principais para que as malas se percam nos aeroportos são: problemas de organização, erros e roubos.

Se você vai viajar e quer o mínimo de segurança para que não perca suas malas, veja nossas dicas. O que fazer para não ter a mala extraviada:

•Identifique todas as suas malas, sacolas, bolsas de mão, pacotes por dentro e por fora.
•Nelas, coloque estiquetas contendo seu nome, endereço completo e telefones para contato.
•Use um cadeado resistente para evitar arrombamentos e quebras.
•Se possível, embale sua mala com lacres plásticos próprios (nos aeroportos existem empresas que embalam pra você).
•Por precaução você pode declarar os bens que leva em suas malas (há cobrança de taxa e possível pedido de verificação dos itens que leva).

Mas se suas malas já foram extraviadas, o que fazer?
•Preencha o registro de bagagem (RIB) no balcão da companhia que você viajou.
•Procure um fiscal da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para registrar a ocorrência.
Depois, a empresa tem um prazo de até 30 dias para localizar e entregar a sua mala. Se até 30 dias a empresa não achar a mala perdida, o passageiro deve ser indenizado.

Mas preste atenção nas outras informações abaixo:

■ Em vôos nacionais
A bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no seu ponto de destino. Quando isso acontece, deve-se procurar o balcão da companhia aérea para o preenchimento do Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). O fiscal de Aviação Civil do DAC, localizado na Seção de Aviação Civil (SAC) nos principais aeroportos brasileiros, deve ser acionado em caso de problemas.

Confirmado o extravio, a companhia tem um prazo máximo de 30 dias para a localização e entrega da bagagem.

Após esse tempo, o passageiro deve ser indenizado pela companhia. Como medida de prevenção, o passageiro pode declarar os valores atribuídos à bagagem, mediante o pagamento de uma taxa suplementar estipulada pela companhia. Neste caso, a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem - e o valor da indenização é o declarado e aceito pela empresa.

Objetos considerados de valor, como jóias, papéis negociáveis ou dinheiro devem ser carregados na bagagem de mão, ficando a companhia isenta de responsabilidade sobre a perda ou dano. Em caso de danos à bagagem, vigoram as mesmas regras. Somente serão considerados, para efeito de indenização, os objetos destruídos ou avariados que tenham sido protestados.

■ Em vôos internacionais
A Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da companhia em U$ 20 por quilo de bagagem extraviada. O passageiro também poderá optar por efetuar o despacho de seus pertences, resguardando-se através de uma Declaração Especial de Interesse. Este documento discrimina minuciosamente o conteúdo da mala. Somente com esta declaração é possível ser indenizado integralmente, prevalecendo a responsabilidade da companhia aérea sobre os bens ali contidos.

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