Atraso de vôo, cancelamento e overbooking: o que fazer nestes casos


O que se deve fazer em caso de atraso e cancelamento de vôo?
Para evitar maiores contratempos, é sempre aconselhável telefonar para a companhia aérea e confirmar seu vôo com 72 horas de antecedência e no dia do embarque tornar a telefonar 3 ou 4 horas antes do vôo. Mesmo assim se ocorrer atraso, dentro de um prazo máximo de quatro horas a companhia aérea tem por obrigação acomodar os passageiros em outro vôo (mesmo que em outra companhia) ou, caso o prazo não seja cumprido, proporcionar todas as facilidades para os passageiros, como acomodação, refeições, transporte de ida e volta do aeroporto e telefonemas. Caso o passageiro não concorde com estas providências poderá solicitar o reembolso do bilhete. Em caso de cancelamento por parte da companhia aérea, por qualquer que seja o motivo, o passageiro tem direito ao reembolso ou endosso em outra companhia aérea.

Overbooking, o que fazer?
Existe hoje um termo de compromisso firmado por órgãos de defesa do consumidor, empresas aéreas e o DAC (Departamento de Aviação Civil), válido desde dezembro de 2000, que garante ao passageiro que confirmou a reserva do bilhete válido e compareceu ao check-in no horário e condições regulares (mínimo de 60 minutos antes do embarque de um vôo internacional), o direito de optar pelos benefícios do acordo:
  • Acomodar os passageiros em outro vôo, dentro de um prazo de quatro horas contadas a partir da hora do vôo em questão
  • Endossar a passagem para outra companhia aérea, caso seja esta a opção tomada pelo passageiro, se este prazo não for cumprido pela companhia, além de outras facilidades de transporte, acomodação, refeições e telefonemas. Neste caso a companhia aérea oferecerá compensações, especificando as alternativas de vôo para a situação (horário, escalas, conexões, etc), podendo o passageiro aceitar benefícios que vão desde a acomodação em classe superior (upgrade) a um crédito que poderá ser utilizado no pagamento de excesso de bagagem, compra de outra passagem aérea ou convertido em dinheiro no prazo máximo de 30 dias.
Mas fique atento! O passageiro não é obrigado a aceitar a proposta de troca de vôo ou o ressarcimento oferecidos pela empresa aérea, podendo exigir seu embarque no vôo original. Neste caso terão prioridade menores de 18 anos desacompanhados, gestantes, maiores de 65 anos, portadores de deficiência física, membros da mesma família que estiverem juntos, passageiros em trânsito (conexão) e passageiros deportados. O passageiro poderá ainda reclamar oficialmente junto ao DAC caso a empresa aérea não ofereça estas compensações, desde que tenha confirmado sua reserva de assento e comparecido ao check-in com pelo menos 60 minutos de antecedência do vôo internacional. Maiores informações acesse o site do DAC ou vá às salas do DAC nos aeroportos.

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